Como resolver confusões no condomínio

Quando o assunto é condomínio, dois direitos fundamentais, previstos na Constituição brasileira, são levantados: o direito de propriedade e o direito à privacidade. Eles não são, contudo, ilimitados, e exigem bom senso em sua aplicação. “As pessoas fecham a porta do apartamento e acham que podem fazer o que bem entendem, mas existem limites à propriedade, que estão onde começam os direitos do próximo”.

Para resolver imbróglios no local, é fundamental que os condomínios disponham de uma convenção própria, exigida pela Lei n. 4.591/1964, e de um regimento interno. Enquanto o primeiro instrumento é uma espécie de “Constituição Federal” do condomínio – com a definição de como o síndico é eleito e de quanto tempo são os mandatos, como funciona o pagamento das contas, o que pode ou não ser feito pelos moradores, etc. –, o segundo regula o convívio social dos moradores e o uso das áreas comuns.

Esses documentos também dão informações a respeito das vagas de garagem, como o número de vagas por apartamento, se há vagas para visitantes e para portadores de necessidades especiais. É importante, então, que o condomínio dê publicidade a esse tipo de informação, muitas vezes crucial para decidir sobre a compra ou aluguel de um imóvel. Recomenda-se, portanto, que o síndico afixe essas regras em áreas comuns e esteja disponível para esclarecer dúvidas com moradores e interessados.

Só em último caso as brigas de vizinhos devem ser levadas à Justiça. O mais recomendado é procurar a outra parte para tentar resolver a questão amigavelmente. Se a primeira tentativa falhar, deve-se recorrer à administração do condomínio, responsável por aplicar advertências e multas. Ainda, o Código Civil prevê, em seus artigos 1.336 e 1.337, que uma assembleia específica pode ser convocada para compelir o morador que está desobedecendo as regras a pagar uma multa de até cinco cotas condominiais. A lei também autoriza a convocação de uma assembleia para enquadrá-lo como “condômino antissocial” e obrigá-lo a pagar multa de até 10 cotas.

Se nada adiantar e o vizinho continuar a desrespeitar as regras de convivência de forma grave, a ponto de colocar em risco a segurança patrimonial ou dos outros moradores, a Justiça pode obrigá-lo a se afastar do convívio condominial, sem perder a propriedade. Nesses casos, ele poderia alugar ou ceder o apartamento ou a casa a outra pessoa.

Fonte: O Gazeta

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